Prefeitura pede intervenção estadual para acabar com acidentes envolvendo animais na MG 424

Dois graves acidentes provocados por animais soltos na pista deixaram duas pessoas feridas na MG-424, em São José da Lapa, no último sábado, 25. A primeira colisão aconteceu na pista sentido Pedro Leopoldo, onde um motociclista de Matozinhos atropelou um cavalo. Mesmo ferido, o animal atravessou a rodovia e foi atropelado pela segunda vez, na pista sentido BH, por um Fiat Punto. Um segundo cavalo também foi atropelado.

Estes foram dois dos inúmeros acidentes envolvendo animais na MG-424 e em nenhum deles os donos foram encontrados e responsabilizados pelos fatos ocorridos. Diante de tanta impunidade e da falta de ações para impedir este tipo de acidente por parte do Estado, que é o responsável pela rodovia, o Prefeito de Pedro Leopoldo, Cristiano Marião, enviará um ofício ao Governo de Minas Gerais e ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER), solicitando medidas urgentes na MG 424 para que outras colisões entre animais e seres humanos não venham a acontecer na rodovia. “Como representante dos moradores de Pedro Leopoldo e com o intuito de levar informação ao Governo do Estado, enviarei um ofício pedindo providências emergenciais para que não continue acontecendo o que tem acontecido, como no último sábado, 25, quando um acidente gravíssimo envolvendo animais colocou outra vida humana em risco e morreram animais. Esta estrada que liga PL à capital frequentemente tem animais soltos irregularmente na pista causando acidentes gravíssimos, alguns fatais, infelizmente. É uma estrada de grande movimentação e o Governo do Estado precisa intervir para que esses criadores de animais sejam punidos. Pedirei a todos os prefeitos da região que assinem junto comigo o ofício. Todos que são do Vetor Norte, que têm a vida dos seus cidadãos envolvidos nessa estrada, que correm esse risco, que assinem! Que façamos um protocolo emergencial ao Governo de Minas Gerais. E cobraremos resultados o mais rápido possível”, disse Cristiano Marião.

Conforme prevê o artigo 936 do Código Civil, o proprietário do animal que invadir a pista e ocasionar acidente é obrigado a ressarcir o dano. O Código Penal também prevê pena de detenção de dez dias a dois meses, além de multa.