Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Gerson Alfredo Viana Santos – Secretário
Sede – Prefeitura Municipal
Rua Dr. Cristiano Otoni, 555, centro
Telefone: (31) 3660-5106
planejamento@pedroleopoldo.mg.gov.br
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano é o órgão de planejamento, execução, coordenação e controle da política urbanística municipal, relacionada com o desenvolvimento físico-territorial do Município, com os programas de habitação, de infra-estrutura.
Competindo-lhe especialmente:
I – Elaborar as diretrizes básicas para o desenvolvimento físico da cidade, bem como para as políticas de habitação e saneamento;
II – Promover a elaboração e atualização do Plano Diretor do Município, em articulação com os órgãos locais e metropolitanos, buscando o interesse comum e o equacionamento dos interesses locais;
III – Planejar e orientar o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, fazendo cumprir a legislação permanente;
IV – Promover a execução da política de zoneamento urbano, concedendo permissões e autorizações para os procedimentos de loteamento e desmembramento, bem como promover a produção e a atualização da cartografia básica e temática do Município;
V – dirigir as atividades de polícia administrativa relativa às posturas municipais e zoneamento urbano;
VI – Supervisionar a elaboração dos projetos de obras públicas municipais;
VII – Exercer a administração dos distritos municipais;
VIII – Propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos ao fomento econômico do Município, mediantes ações tendentes à modernização e expansão da economia local, relativas à indústria, comércio e serviços, bem como a geração de emprego e renda para a população local;
IX – Promover a realização de estudos e pesquisas para a identificação da vocação econômica do Município, bem como para a divulgação de suas potencialidades;
X – Propor e opinar sobre a concessão de incentivos fiscais;
XI – Promover ações para a atração de empresas para o Município;
XII – Estimular as atividades empresariais no Município, mediante a realização de feiras, exposições e eventos congêneres;
XIII – Estimular as atividades das micro e pequenas empresas, por meio de cursos e benefícios, na forma da lei, bem como a instalação de cooperativas, micro unidades de produção e outras formas de geração de emprego e renda;
XIV – Avaliar o perfil da mão-de-obra do Município e cuidar para oferecer programas de qualificação profissional e de intermediação de empregos;
XV – Prover apoio administrativo e logístico aos órgãos públicos fisicamente sediados no “Centro de Atendimento ao Cidadão”, contribuindo para a eficiência e qualidade de seus serviços;