Segurança Pública

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Charles Generoso Baracho – Secretário

Rua Dirceu Lopes, 207, Centro

Telefone: 3135-4892

Horário de funcionamento: 9h às 17h

seguranca@pedroleopoldo.mg.gov.br

A Secretaria Municipal de Segurança Pública é o Órgão de Gestão Estratégica e de formulação de políticas municipais de Segurança e promoção de ambientes seguros no município de Pedro Leopoldo, competindo-lhe a execução das seguintes estratégias prioritárias:

I – Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre as demais agências de segurança no Município (Polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal, Federal e Forças Armadas), bem como o Poder Judiciário, Ministério Público, Corpo de Bombeiro Militar e demais entidades governamentais e não governamentais, a fim de apoiar aos órgãos municipais, em ações sociais preventivas e nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência e da criminalidade;

II – Atuar em rede com a sociedade civil organizada e órgãos governamentais e não governamentais (municipais, estaduais, regionais), e promover a atuação conjunta de forma sinérgica dos órgãos que integram a Segurança Pública do Município, visando à prevenção e controle da criminalidade objetivando a proposição de políticas e ações constituídas em proteção aos cidadãos, com a permanente integração de esforços essas instituições visando a redução dos índices de violência, o resgate da sensação de segurança e o aumento da sensação de confiança dos cidadãos nas ações protetivas propostas pelo Poder Público municipal em favor da população;

III – Propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, em nível municipal e regional, devendo acompanhar tais implementações e avaliá-las;

IV – Interagir com fóruns municipais e comunitários de segurança objetivando construir uma política municipal preventiva de Segurança Pública;

V – Sugerir políticas vinculadas ao plano municipal de segurança, e interlocução com os planos estaduais e federais, observadas as peculiaridades locais;

VI – Garantir a interlocução com o Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) para facilitar a comunicação, a articulação e o alcance dos objetivos, mediante aprovação do Poder Executivo do Município;

VII – Fomentar o estabelecimento de intercâmbio de informações e experiências, com agendas de fóruns locais;

VIII – Elaborar um planejamento estratégico das ações integradas de Segurança Pública a serem implementadas no município;

IX – Definir indicadores que possam medir a eficiência dos setores que integram a Secretaria de Segurança Pública do Município;

X – Fomentar a integração dos sistemas de inteligência e de estatística, com banco de dados de informações públicas qualificadas de segurança preventiva, repressiva qualificada e institucional interligado entre os órgãos de fiscalização, segurança pública municipal, distrital e estadual e federal;

XI – Catalisar as informações de Segurança Pública produzidas, analisá-las e difundi-las mediante aprovação e estratégia do Poder Público municipal;

XII – Desenvolver mecanismo de monitoramento e avaliação da sensação se insegurança e medo do crime para facilitar a tomada de decisão;

XIII – Contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de Segurança Pública e fiscalização de atividades e ambientes de baixo Capital Social (locais abandonados propícios para a prática de delitos);

XIV – Promover encontros e reuniões com o CONSEP e comunidades de bairro para orientações e alinhamento das demandas acerca das questões de Segurança, bem como elaborar planejamento para atender essas demandas com a ocupação de áreas de insegurança com a integração das agências policiais locais e a Guarda Municipal;

XV – Difundir a filosofia de gestão integrada em Segurança Pública;
XVI – Incentivar e propor programas de prevenção;

XVII – Promover a interlocução das agências de Segurança Pública para o planejamento e execução de ações integradas em situações emergenciais;

XVIII – Instituir Grupos Temáticos visando tratar temas específicos de questões ligadas a segurança e proteção do cidadão no município;

XIX – Atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos respeitando suas competências;

XX – Promover a integração e propor medidas, objetivando a elaboração de propostas que atendam a crianças e adolescentes do sistema socioeducativo e egresso do sistema prisional, de forma a romper com o ciclo vicioso da criminalidade juvenil e adulta visando garantir a reintegração social desses grupos específicos de cidadãos que cumprem medidas judiciais no município;

XXI – Promover atividades de educação, conscientização, fiscalização e prevenção de acidentes de trânsito e a correta utilização das vias, bem como ações aplicadas à gestão da Engenharia de Tráfego da cidade e demais medidas pertinentes e estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) vigentes;

XXII – Aumentar a efetividade das políticas sobre a resistência às drogas, com ênfase na intervenção dos espaços urbanos propícios ao tráfico e ao consumo existentes em áreas de risco e vulnerabilidade em parceria com demais setores do Poder Público, Ministério Público, Poder Judiciário, Agências Policiais e Entidades que desenvolvem ações de prevenção e apoio a pessoas dependentes de drogas no município;

XXIII – Estabelecer coordenação, controle, fiscalização e treinamento a equipe integrante da vigilância e proteção patrimonial do município (escolas, prédios públicos, postos de saúde, creches etc), na função de vigilância; adotando as medidas administrativas pertinentes ao bom funcionamento da atividade.”

ORGÃOS PERTENCENTES A SECRETARIA:

GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Atendimento das 08h às 12h e das 13h às 17h)
Telefone: 3662-3777 ou plantão 24 horas 153 guardamunicipal@pedroleopoldo.mg.gov.br

DEFESA CIVIL MUNICIPAL (Atendimento das 08h às 12h e das 13h às 17h)
Telefone: 3662-3777 ou plantão 199 – Whatsapp 98814-3927 defesacivil@pedroleopoldo.mg.gov.br

TRANSPL (Atendimento de 2ª. às 5ª.feiras das 09h às 11h
e das 13h às 17h e 6ª. feira das 09h às 11h e das 13h às 16h)
Telefone: 3662-3681 – transpl@pedroleopoldo.mg.gov.br