Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo

Poder Executivo Municipal – Pedro Leopoldo/MG

Chefia de Gabinete

Hugor Simão Oliveira Silva – Chefe de Gabinete

Sede – Prefeitura Municipal

Rua Dr.Cristiano Otoni, 555, centro

Telefone: 3135-0371

comunicacao@pedroleopoldo.mg.gov.br

gabinete@pedroleopoldo.mg.gov.br

A Chefia de Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito no desempenho de suas atribuições institucionais, coordenar a representação política e social do Chefe do Poder Executivo, articular o relacionamento com órgãos e entidades públicas e privadas, promover a integração das agendas governamentais, planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de comunicação institucional, gerenciar os atos administrativos de sua competência, bem como exercer funções estratégicas vinculadas à ouvidoria, à política de acesso à informação, competindo-lhe:

I – prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito e ao Vice-Prefeito no exercício de suas funções institucionais, políticas e administrativas, promovendo apoio técnico-operacional à condução dos assuntos do Governo Municipal;

II – a prestação de apoio pessoal ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, no âmbito de suas atribuições;

III – prestar assessoramento institucional ao Prefeito e do Vice-Prefeito nos seus relacionamentos com órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, dos entes federativos, bem como com representantes da sociedade civil e do setor privado;

IV – planejar, organizar e manter atualizada a agenda oficial de compromissos, audiências, reuniões e demais eventos institucionais do Prefeito e do Vice-Prefeito, adotando as providências administrativas necessárias à sua execução;

V – coordenar as atividades de recepção e protocolo de visitas oficiais e de representação institucional do Governo Municipal, assegurando o cumprimento do cerimonial e das normas de cortesia governamental;

VI – coordenar a segurança e a inteligência institucional do Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública;

VII – prestar assessoramento técnico ao Prefeito na elaboração e formalização dos atos administrativos de sua competência, decorrentes de processos administrativos disciplinares ou de responsabilização, assegurada a conformidade com os elementos constantes dos autos;

VIII – coordenar e executar as atividades de comunicação social, publicidade institucional, imprensa e relações públicas, no âmbito da administração pública municipal, promovendo a integração das ações comunicacionais entre os órgãos e entidades do Poder Executivo;

IX – planejar, produzir e veicular campanhas e conteúdos de interesse público, em articulação com os órgãos demandantes, assegurando o alinhamento às diretrizes governamentais, à legislação vigente e aos princípios da administração pública;

X – prestar assessoramento técnico ao Prefeito, aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, em assuntos relativos à comunicação institucional, à imagem pública e ao relacionamento com a mídia;

XI – dar publicidade aos atos oficiais e às iniciativas do Poder Executivo, garantindo a disseminação ampla e acessível das informações relevantes à sociedade;

XII – coordenar a comunicação interna da Administração Municipal, promovendo a circulação eficiente de informações institucionais entre os órgãos e unidades do Poder Executivo;

XIII – propor, coordenar e implementar estratégias de comunicação digital e de relacionamento com a sociedade por meio de plataformas eletrônicas, redes sociais, portais institucionais e demais ferramentas tecnológicas;

XIV – organizar, entrevistas, coletivas, pronunciamentos, coberturas de eventos oficiais e demais atividades de interação do Chefe do Poder Executivo com a imprensa e com o público em geral;

XV – elaborar relatórios, estudos e diagnósticos sobre a percepção pública da gestão municipal e o desempenho das ações de comunicação institucional, com vistas ao aprimoramento contínuo da política comunicacional do Governo Municipal;

XVI – zelar pela padronização da identidade visual, da linguagem institucional e da qualidade técnica dos produtos e conteúdos de comunicação da administração pública municipal;

XVII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência, destinadas à consecução de suas finalidades institucionais e ao atendimento das diretrizes do Chefe do Poder Executivo.