Assessoria Executiva
Fabiana Paulo – Assessora Executiva
Sede – Prefeitura Municipal
Rua Dr.Cristiano Otoni, 555, centro
Telefone: 3660-5114
administracao@pedroleopoldo.mg.gov.br
A Assessoria Executiva tem por finalidade apoiar diretamente o Chefe Do Executivo Municipal, no acompanhante da execução de políticas públicas, projetos estratégicos e ações prioritária do governo, bem como monitorar o cumprimento de metas e prazos definidos pelo Chefe do Executivo, competindo-lhe:
I – elaborar relatórios sobre o andamento de programas, obras e iniciativas Municipais;
II – conduzir levantamentos, diagnósticos e estudos estratégicos, subsidiando, a formulação de projetos, programas e planos de governo;
III – Apoiar na organização de agendas institucionais, reuniões de trabalho e eventos oficiais do Chefe do Executivo;
IV – Promover o alinhamento das ações administrativas com as diretrizes estratégicas do governo municipal
V – apoiar ações emergenciais ou de resposta a crises no âmbito no município, colaborando com a Chefia de Gabinete na coordenação de medidas integradas entre as Secretarias;
VI – a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito, bem como a gestão da correspondência;
VII – elaborar, registrar, controlar e determinar a publicação dos atos oficiais de competência privativa do Prefeito e do Vice-Prefeito, assegurando a regularidade formal e a observância dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;
VIII – supervisionar a elaboração da correspondência oficial do Prefeito e do Vice-Prefeito, zelando por sua correção técnica e administrativa, e providenciar sua apresentação para assinatura ou chancela, conforme o caso;
IX – coordenar a elaboração de subsídios e informações para a confecção de anteprojetos de leis, decretos e demais atos normativos de iniciativa ou competência do Prefeito.
X – promover análise técnico-legislativa, com a elaboração de minutas, mensagens, razões de veto e notas técnicas, para o exercício das competências legislativas e do poder regulamentar do Prefeito, em articulação com as secretarias municipais e os órgãos autônomos afetos à matéria;
XI – realizar análise prévia de constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos atos normativos de governo, com vistas a subsidiar as decisões do Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em articulação com a Procuradoria-Geral;
XII – coordenar os assuntos de natureza técnico-legislativa do Poder Executivo Municipal;
XIII – manter atualizados os repositórios da legislação municipal, bem como acompanhar e sistematizar a legislação federal e estadual de interesse da Administração Pública Municipal;
XIV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência, destinadas à consecução de suas finalidades institucionais e ao atendimento das diretrizes do Chefe do Poder Executivo;