O que é o ITBI?
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal devido sempre que ocorre a transmissão onerosa de propriedade ou de direitos reais sobre imóveis localizados no município de Pedro Leopoldo.
Quem deve pagar o ITBI?
O imposto é de responsabilidade do adquirente, cessionário ou promitente comprador. O pagamento deve ser realizado antes da lavratura da escritura pública ou dentro dos prazos específicos previstos para cada tipo de operação.
Base de Cálculo
O cálculo é feito com base no valor de mercado do imóvel, desvinculado do IPTU. O valor declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade, desde que documentado, podendo ser revisado pela Prefeitura mediante avaliação fiscal.
Alíquotas
- 0,5% sobre o valor financiado via SFH em imóvel popular + 3% sobre o valor restante (0,6% se renda familiar > 3 salários mínimos);
- 3% nas demais transmissões;
- 4% nas transmissões por antecipação de herança ou usufruto.
Benefícios fiscais são aplicáveis a casos específicos, como beneficiários do Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, considera-se imóvel popular aquele de até R$500.000,00 (Decreto nº 2.438/2025).
Parcelamento
O ITBI pode ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, respeitando o limite máximo até 20 de dezembro do exercício.
Isenções e Imunidades
Estão isentas algumas operações, como:
- Incorporação ao capital social, conforme análise de cada caso pela Fiscalização de Tributos;
- Desincorporação;
- Usucapião;
- Desapropriação para reforma agrária;
- Aquisições em programas de habitação popular.
Penalidades
O não pagamento ou descumprimento de obrigações acessórias poderá gerar multas e outras sanções previstas em lei.
Informações de Contato:
- E-mail: itbi@pedroleopoldo.mg.gov.br
- Telefone: (31) 3660-5115