Informações ITBI

O que é o ITBI?
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal devido sempre que ocorre a transmissão onerosa de propriedade ou de direitos reais sobre imóveis localizados no município de Pedro Leopoldo.

Quem deve pagar o ITBI?
O imposto é de responsabilidade do adquirente, cessionário ou promitente comprador. O pagamento deve ser realizado antes da lavratura da escritura pública ou dentro dos prazos específicos previstos para cada tipo de operação.

Base de Cálculo
O cálculo é feito com base no valor de mercado do imóvel, desvinculado do IPTU. O valor declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade, desde que documentado, podendo ser revisado pela Prefeitura mediante avaliação fiscal.

Alíquotas

  • 0,5% sobre o valor financiado via SFH em imóvel popular + 3% sobre o valor restante (0,6% se renda familiar > 3 salários mínimos);
  • 3% nas demais transmissões;
  • 4% nas transmissões por antecipação de herança ou usufruto.

Benefícios fiscais são aplicáveis a casos específicos, como beneficiários do Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, considera-se imóvel popular aquele de até R$500.000,00 (Decreto nº 2.438/2025).

Parcelamento
O ITBI pode ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, respeitando o limite máximo até 20 de dezembro do exercício.

Isenções e Imunidades
Estão isentas algumas operações, como:

  • Incorporação ao capital social, conforme análise de cada caso pela Fiscalização de Tributos;
  • Desincorporação;
  • Usucapião;
  • Desapropriação para reforma agrária;
  • Aquisições em programas de habitação popular.

Penalidades
O não pagamento ou descumprimento de obrigações acessórias poderá gerar multas e outras sanções previstas em lei.

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