Governo e Desenvolvimento Econômico

Secretaria de Governo e Desenvolvimento Econômico

Ângelo Tadeu Viana Pereira – Secretário

Sede – Prefeitura Municipal

Rua Dr.Cristiano Otoni, 555, centro

Telefone: 3135-0233

I. Secretaria de Governo e Desenvolvimento Econômico

Tem por finalidade coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo, bem como, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações, a cargo do Município, relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, e dos serviços para a gestão e o desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão e distribuição, além do assessoramento ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência. competindo-lhe:

I – cumprir as missões de representação determinadas pelo Prefeito;

II – coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;

III – assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nas relações institucionais internas e externas;

IV – planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública municipal, as políticas de mobilização social e a interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias e religiosas;

V – assessorar o (a) Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;

VI – responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;

VII – coordenar os assuntos de natureza técnico-legislativa do Poder Executivo Municipal, incluindo a condução dos processos de elaboração, análise, encaminhamento e emissão de projetos de lei, decretos, portarias e razões de veto;

VIII – coordenar, na administração direta e indireta, os atos administrativos de nomeação e exoneração para cargos comissionados, designação de funções de confiança e especial, bem como os atos de cessão dos servidores;

IX – viabilizar a ação coordenada do Poder Executivo Municipal visando à execução dos projetos prioritários ou estratégicos definidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

X – propor, desenvolver e monitorar projetos que visem à ampliação da capacidade de investimento e à eficiência na prestação de serviço;

XI – propor, desenvolver e monitorar projetos de Parceria Público-Privada e Concessões, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;

XII – analisar a oportunidade e conveniência de celebração de termos de permissão de uso de móveis e imóveis da Administração Municipal;

XIII – coordenar a atuação administrativa visando a atender aos objetivos de Governo;

XIV – coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

XV – coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual;

XVI – formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico do Município e supervisionar sua execução;

XVII – formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento Urbano, de Fazenda e de Meio Ambiente, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do Município;

XVIII – definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas de indústria, de comércio, de turismo e de serviços do Município;

XVIV – planejar e administrar o apoio aos instrumentos de incubação de empresas e difusão do empreendedorismo e inovação;

XV – planejar e implementar políticas de inovação voltadas à administração pública e à iniciativa privada;

XVI – apoiar programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir para o desenvolvimento do Município;

VII – conduzir as políticas, programas e ações relacionadas aos distritos industriais localizados no Município;

XVIII – articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município;

XIX – manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município, bem como a condução de políticas integradas de interesse comum;

XX – promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;

XXI – promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;

XXII – atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas;

XXIII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

XXIII – oferecer suporte ao Prefeito no desempenho de suas funções políticas e administrativas;

XXIV – coordenar a representação social e política do Poder Executivo;

XXV – organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância;

XXVI – recepcionar visitas e hóspedes oficiais do Governo MunicipaI.