Recursos da Lei Aldir Blanc já estão na conta dos artistas de Pedro Leopoldo
Neste mês a Prefeitura de Pedro Leopoldo pôde executar mais uma ação de grande importância para o município. Por iniciativa da administração municipal foi enviado um Plano de Ação que contemplasse a classe artística e cultural da cidade, junto ao governo Federal. O objetivo foi beneficiar os artistas e trabalhadores da cultura, utilizando os recursos oriundos da Lei Federal 14.017 de 2020 – Lei de Emergência Cultural- Lei Aldir Blanc.
Para que o projeto acontecesse houve o envolvimento de diversos setores da Prefeitura (Procuradoria Jurídica, Controladoria, Licitação, Contabilidade e Tesouraria). “Esses setores deram todo apoio e suporte para que a Secretaria de Cultura pudesse cumprir essa missão tão necessária, diante desse cenário onde todo o setor cultural também fora duramente afetado pela pandemia do COVID – 19. Um trabalho multissetorial cujo objetivo era fazer com que os recursos do Governo Federal chegassem ao maior número possível de artistas locais. Esse trabalho da Secretaria foi avaliado por uma comissão da própria secretaria, e testemunhado por um comitê representado por membros da sociedade civil e do Governo, a fim de garantir a transparência em todo o processo”, destacou Misael Elias, Secretário de Cultura.
O processo recebeu 81 inscrições, das quais 80 foram validadas pela Comissão de Avaliação, com aval da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer, Juventude e Turismo.
Foram contempladas 80 inscrições, um total derecursos entregues no valor de R$ 240.665,26, sendo:
- 2 espaços com CNPJ para subsídios: recebendo o valor de R$ 9.332,63 cada, totalizando R$ 18.665,26.
- 2 grupos culturais: recebendo o valor de R$ 8.000,00 cada, totalizando R$ 16.000,00
- 5 Coletivos Culturais: recebendo o valor de R$ 12.000,00 cada, totalizando R$ 60.000,00
- 73 premiações para pessoas físicas: recebendo R$ 2.000,00 cada, totalizando R$ 222.000,00
Os subsidiados têm até o dia 21 de dezembro para realizar a prestação de contas junto ao Município. O Município, por sua vez, tem até o dia 31 de dezembro para prestar contas ao Ministério do Turismo e devolver os valores não utilizados ao Estado, que poderá, a seu critério, reprogramar a utilização destes recursos em possíveis novos editais.