Secretaria Municipal da Fazenda
Iara de Souza Vieira – Secretária
Sede – Prefeitura Municipal
Rua Dr. Cristiano Otoni, 555, centro
Telefone: (31) 3660-5148
fazenda@pedroleopoldo.mg.gov.br
A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos municipais no planejamento, coordenação, execução e controle das ações fiscais, financeiras e contábeis, competindo-lhe especialmente:
I – propor as políticas fiscal e financeira do Município;
II – supervisionar e coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Ação, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual;
III – desenvolver estudos e análises do potencial de arrecadação do Município e promover o incremento da receita própria e das receitas transferidas;
IV – exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, arrecadação e cobrança de tributos;
V – fazer cumprir a legislação tributária e propor alterações, quando necessário;
VI – acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Município e providenciar o seu recebimento;
VII – providenciar a remissão ou cancelamento de créditos fiscais, a restituição, isenção ou declaração de imunidade;
VIII – promover, em articulação com a Secretaria de Planejamento Urbano, a atualização anual das plantas de valores e valores venais dos imóveis urbanos;
IX – promover a elaboração, acompanhar e rever a programação financeira e o calendário fiscal do Município;
X – promover o controle da execução orçamentária;
XI – promover a execução da contabilidade sintética, analítica e de custos da Prefeitura;
XII – fiscalizar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação do dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município, e determinar a apuração de fraude contra a Fazenda Municipal;
XIII – guardar e controlar os valores mobiliários e as cauções entregues ao Município, bem como promover a sua devolução;
XIV – preparar a prestação de contas do Município.