DECRETO N.º 2.058, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
“Altera o Decreto nº 1.973, de 19 de março de 2.020 (com alterações posteriores), o qual “Determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento, autorizações e permissões emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.”
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