Adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT SIMPLES NACIONAL

O Pert – SN já foi regulamentado e as empresas que tiveram seus débitos de Dívida Ativa do ISS transferidos para o Município de Pedro Leopoldo devem solicitar a opção através da Prefeitura até o dia 09 de Julho.

Porque deve ocorrer a adesão através da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo ?
Porque a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo é signatária de Convênio com a PGFN para cobrança e inscrição em dívida ativa, nos termos do disposto no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006. A Prefeitura é, portanto, a responsável pela inscrição em dívida ativa e cobrança judicial de débitos de ISS decorrentes de receitas declaradas em DASN e PGDAS-D, além daqueles constituídos de ofício de anos anteriores que constem na Receita Federal como “transferidos convenente”.

Todos os optantes pelo Simples Nacional devem solicitar parcelamento do débito correspondente ao ISSQN através do Município?
NÃO! Até o momento, a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo já recebeu a transferências de débitos até 2015. Portanto, o parcelamento destes débitos deve ser feito diretamente com o Município.

Para os períodos posteriores (2016 e 2017) e para débitos não transferidos (independente do período), o parcelamento deverá ser realizado com a RFB.

E os débitos vinculados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ?
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN nº 38/2018, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN.

Trata-se do regulamento para que contribuintes façam adesão para parcelar débitos tributários que estejam sob a responsabilidade da PGFN, ou seja, aqueles débitos que já não mais se encontram com a Receita Federal e para os quais houve a iniciativa, ou já estejam em processo de cobrança judicial, não tendo sido transferidos para o município.

A norma publicada disponibiliza um link (Portal e-CAC PGFN) como único meio de acesso ao sistema de parcelamento dos débitos não transferidos para o município, e fixa o prazo para adesão até 09 de julho de 2018 para que os interessados habilitem seus débitos para fins do parcelamento.

E os débitos que estão vinculados à Receita Federal ?
Os débitos ainda vinculados à Receita Federal, ou seja, aqueles para os quais não houve início de ação judicial e que não foram transferidos para cobrança pelo município de Pedro Leopoldo, e ainda se encontram em âmbito administrativo, o regulamento para acesso ao parcelamento “PERT-SN” está previsto nas Resoluções CGSN nº 138 e 139 de 19 de abril de 2018.

Qual será a parcela mínima no Pert ?
A Lei já havia definido o valor da parcela mínima para microempresas e empresas de pequeno porte, deixando a critério do Conselho Gestor a fixação da mesma. Com os regulamentos, essas parcelas foram assim fixadas:

Tipo de empresa – Valor mínimo da parcela
MEI – R$ 50,00
MICROEMPRESA e EPP – R$ 300,00

Prazo para se pedir o parcelamento:
Nas resoluções do CGSN não consta a data inicial, mas foi fixado que o prazo máximo para pedido do parcelamento será o dia 09 de julho de 2018.


Para fazer a adesão,
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Links de acesso para esclarecer dúvidas:
http://www.fazenda.gov.br/noticias/2018/abril/pgfn-regulamenta-adesao-ao-pert-do-simples-nacional
https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/login.jsf#

Link de acesso para simular o parcelamento:
http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2018/fique-por-dentro-simulador-e-passo-a-passo-sobre-o-perto-do-simples-nacional-estao-disponiveis