ARMBH determina que Prefeitura de PL só pode atuar em Manoel Brandão após empreendedor regularizar o bairro

Na última segunda-feira (20), o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Gustavo Costa, e o Secretário Municipal de Segurança Pública, Coronel Alberto Luiz, estiveram no bairro Manoel Brandão para conversar com os moradores sobre a decisão da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (ARMBH) acerca da responsabilidade pelas obras de infraestrutura a serem realizadas na localidade.

Situado na região Sul de Pedro Leopoldo, divisa com o município de Ribeirão das Neves, o bairro Manoel Brandão apresenta diversos problemas infraestruturais. Falta asfaltamento, rede de água e esgoto, instalações elétricas, dentre outras obras. Os moradores queixam ainda sobre a falta de serviços básicos, incluindo cobertura mais abrangente do transporte público.

A Prefeitura Municipal vinha intervindo no local nos últimos meses. Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos desenvolveram aterramento, cascalhamento e nivelamento das ruas para possibilitar melhor trafegabilidade no bairro. No entanto, a Prefeitura recebeu ofício da ARMBH que aponta o dono do empreendimento como responsável pela execução das  obras. “Após a decisão da ARMBH, a Prefeitura teve que retirar o maquinário por se tratar de um empreendimento particular. Apesar disso, os serviços de coleta de lixo e limpeza de fossa continuam a ser feitos”, explica Gustavo.

A partir da data de notificação, o empreendedor tem o prazo de 20 dias para contactar a ARMBH. Foi aberta a possibilidade da assinatura de um Compromisso de Anuência Corretiva, por meio do qual o empreendedor deverá corrigir projetos e executar obras necessárias após a aprovação dos órgãos competentes nos prazos estipulados. O empreendedor foi ainda multado em R$51 mil reais. A decisão não cabe recurso.

De acordo com o Coronel Alberto Luiz, com a decisão da Agência Metropolitana, a Prefeitura não está abandonando os moradores. “Continuará a lutar para que o direito dos moradores do Manoel Brandão sejam respeitados”, afirmou.

<strong>Problema histórico</strong>

De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a aprovação do projeto do loteamento do Manoel Brandão aconteceu em junho de 1998. Porém o empreendimento é considerado irregular sob o aspecto urbanístico, uma vez que obras de pavimentação, drenagem, iluminação e energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário não foram executadas pelo proprietário.

Mesmo o empreendimento sendo classificado como Zona Especial de Interesse Social no Plano Diretor, o empreendedor não é eximido de arcar com a responsabilidade de executar as obras de infraestrutura do empreendimento.