Secretaria de Governo e Desenvolvimento Econômico
Sede – Prefeitura Municipal
Rua Dr.Cristiano Otoni, 555, centro
Telefone: 3135-0233
I. Secretaria de Governo e Desenvolvimento Econômico
Tem por finalidade coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo, bem como, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações, a cargo do Município, relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, e dos serviços para a gestão e o desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão e distribuição, além do assessoramento ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência. competindo-lhe:
I – cumprir as missões de representação determinadas pelo Prefeito;
II – coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;
III – assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal nas relações institucionais internas e externas;
IV – planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública municipal, as políticas de mobilização social e a interlocução com os movimentos sociais e lideranças comunitárias e religiosas;
V – assessorar o (a) Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;
VI – responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
VII – coordenar os assuntos de natureza técnico-legislativa do Poder Executivo Municipal, incluindo a condução dos processos de elaboração, análise, encaminhamento e emissão de projetos de lei, decretos, portarias e razões de veto;
VIII – coordenar, na administração direta e indireta, os atos administrativos de nomeação e exoneração para cargos comissionados, designação de funções de confiança e especial, bem como os atos de cessão dos servidores;
IX – viabilizar a ação coordenada do Poder Executivo Municipal visando à execução dos projetos prioritários ou estratégicos definidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
X – propor, desenvolver e monitorar projetos que visem à ampliação da capacidade de investimento e à eficiência na prestação de serviço;
XI – propor, desenvolver e monitorar projetos de Parceria Público-Privada e Concessões, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;
XII – analisar a oportunidade e conveniência de celebração de termos de permissão de uso de móveis e imóveis da Administração Municipal;
XIII – coordenar a atuação administrativa visando a atender aos objetivos de Governo;
XIV – coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XV – coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual;
XVI – formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico do Município e supervisionar sua execução;
XVII – formular planos e programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais do governo, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento Urbano, de Fazenda e de Meio Ambiente, visando à integração das respectivas políticas e ações no âmbito do Município;
XVIII – definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas de indústria, de comércio, de turismo e de serviços do Município;
XVIV – planejar e administrar o apoio aos instrumentos de incubação de empresas e difusão do empreendedorismo e inovação;
XV – planejar e implementar políticas de inovação voltadas à administração pública e à iniciativa privada;
XVI – apoiar programas de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico que visem a contribuir para o desenvolvimento do Município;
VII – conduzir as políticas, programas e ações relacionadas aos distritos industriais localizados no Município;
XVIII – articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município;
XIX – manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município, bem como a condução de políticas integradas de interesse comum;
XX – promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
XXI – promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;
XXII – atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos, conforme determinações das leis específicas;
XXIII – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XXIII – oferecer suporte ao Prefeito no desempenho de suas funções políticas e administrativas;
XXIV – coordenar a representação social e política do Poder Executivo;
XXV – organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância;
XXVI – recepcionar visitas e hóspedes oficiais do Governo MunicipaI.