Secretaria de Saúde de PL regulamenta regras para prescrição médica no SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) possui uma série de regulamentações que tratam da assistência farmacêutica. Na última semana, por recomendação da 1a Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Leopoldo do Ministério Público de Minas Gerais, a Secretaria de Saúde de Pedro Leopoldo publicou a Portaria 001/2019, que dispõe sobre a prescrição médica por profissionais do SUS.
O documento regulamenta, por meio de legislação específica, que as prescrições médicas têm que obedecer alguns requisitos como, por exemplo, a não prescrição da marca. “O prescritor não pode nem deve colocar marca e sim o princípio ativo do medicamento. Até porque a administração pública quando vai licitar um medicamento não pode direcionar marca, então o profissional prescritor, da mesma forma, não deve fazer isto”, destacou o Secretário de Saúde de Pedro Leopoldo, Fabrício Simões.
Os profissionais prescritores devem adotar também a Determinação Comum Brasileira (DCB) ou, na falta desta, a Denominação Comum Internacional (DCI) em suas prescrições. Além disto, é importante que o profissional observe a Relação de Medicamentos do Município, conhecida como REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – e a RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. “A REMUME traz a relação de medicamentos e princípios ativos que são adquiridos pela farmácia municipal. O profissional prescritor deve observar ainda a Relação Nacional de Medicamentos, além dos protocolos clínicos e das diretrizes terapêuticas, ou seja, ficar atento às normas e regulamentações que abordam os conceitos de uma patologia e como ela deve ser tratada”, explica o Secretário.
De acordo com Fabrício Simões, com esta regulamentação o município tem a possibilidade de melhorar cada vez mais sua lista padronizada de remédios e de adquirir novos medicamentos por meios legais. “Tanto é que aumentamos nossa lista esse ano. Com a regulamentação também poderemos perceber com maior facilidade onde estão as falhas da nossa lista, porque nesse sentido temos uma comissão que recebe novas demandas. Assim, se um médico achar que está faltando um determinado remédio, ele pode, por meio da comissão de farmácia e terapêutica, solicitar a avaliação desse remédio. Aí nós iremos avaliar, sempre dentro dos preceitos do SUS, de custo e efetividade. Ou seja, o medicamento tem que funcionar e ter um custo adequado ao do sistema”, reforçou Simões.
A recomendação do Ministério Público vai ao encontro das determinações da Secretaria de Saúde da atual administração junto ao Sistema Único de Saúde. “É preciso respeitar essas normas porque são normas legais do SUS. Essa recomendação do Ministério Público vem casar com uma legislação do SUS e uma especificação da nossa gestão que já vem desde 2017, para que nossos profissionais sigam essa determinação, melhorando assim a qualidade de atendimento no Sistema Único de Saúde e fortalecendo nossas listas e nossas condutas enquanto rede de atenção à saúde”, concluiu Fabrício.