PREFEITURA DE PL INTENSIFICA AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

Reorganizar o espaço urbano. Esta é a meta da prefeitura municipal de Pedro Leopoldo, que realizou na última terça-feira, 4, uma reunião com comerciantes que são donos de bares e restaurantes para orientá-los sobre o uso das calçadas.

A reunião foi organizada pelas secretarias municipais de planejamento urbano, meio ambiente e cultura. Segundo Juliano Fagundes, a partir da próxima semana, o planejamento urbano vai intensificar as ações de fiscalização de posturas contra abusos praticados por comércios que utilizam as calçadas para colocação de mesas e cadeiras. “A fiscalização de posturas está dividida em três etapas: a primeira foi de abordagem educativa aos vendedores ambulantes, que depois de avisados foram notificados em abordagens posteriores, que estão acontecendo diariamente. A segunda etapa foi essa de reunir com os comerciantes que são donos de bares e restaurantes para orientá-los sobre o uso irregular das calçadas e vias públicas e formas de adequação. A próxima será a abordagem nas praças”, disse.

A fiscalização do trânsito, pela TransPl, também foi intensificada. De acordo com a Comandante da Guarda Civil Girlane dos Santos Costa, após a aprovação da lei que regulamentou a Guarda patrimonial para Civil, os agentes também passaram a ter a competência para realizar as notificações e multas. “A Guarda Civil junto à TransPl está realizando força tarefa para fiscalizar as infrações de trânisto, principalmente, no que tange à estacionamento irregular.

Segundo o Secretário Municipal de Meio Ambiente, João Luis Pereira Issa, a poluição sonora ocasionada por veículos de propaganda volante, lojas e bares em horários, locais irregulares e volume acima do permitido também poderão ser multados. “A fiscalização de posturas também fechará o cerco contra entulhos nas ruas e lotes abandonados,” alertou.

Código de posturas

Desde 1996, a lei 2205 que instituiu o código municipal de posturas, regulamenta o uso das calçadas. Na lei, é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências o determinarem. Está proibido também a ocupação de calçadas e vias públicas com quaisquer materiais ou objetos de propriedade particular, exceto quando autorizado pela prefeitura.