Publicado Edital para pagamento de credores de precatórios do Município de Pedro Leopoldo

Objetivo da Prefeitura é não apenas a redução dos valores mensais depositados ao TJMG, mas também a realização de pagamentos das dívidas do Município junto aos seus credores

Precatório é uma ordem de pagamento emitida logo após uma decisão da Justiça, contra o ente público que foi processado – que pode ser tanto a União, um estado ou um município. Logo, quem moveu a ação e foi vitorioso, passa a ter um precatório a receber com o valor decidido pelo juiz. Em outras palavras, um precatório é um documento expedido pela Justiça, reconhecendo uma dívida do Poder Público perante o cidadão comum ou empresa.

Conforme informa o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Pedro Leopoldo tem hoje 56 precatórios a serem quitados junto a seus credores, os quais somam mais de 12 milhões de reais. Atualmente, o Município faz depósitos mensais ao TJMG de aproximadamente R$ 300 mil e, a partir de janeiro de 2022, os depósitos serão de R$ 168 mil mensais. 

Buscando não apenas à redução dos valores mensais depositados ao TJMG, mas também a realização de pagamentos de seus precatórios, a Prefeitura Municipal buscou, junto à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a publicação de um Edital para pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos. Assim, foi publicado o Edital nº 01/2021, para habilitação, classificação e pagamento dos interessados em fazer o acordo de precatórios devidos pelo Município de Pedro Leopoldo.

O Procurador – Geral do Município, Dr. Cristiano Fonseca, reforça a importância do Edital firmado com o Tribunal de Justiça e vê a adesão como uma excelente opção para a celeridade do recebimento pelos credores. ”O referido Edital tem valor inicial de R$ 1.820.106,65 e, considerando os outros depósitos a serem feitos pelo Município até 31/12/21, creio que serão efetivamente disponibilizados aproximadamente R$ 2.250.000,00. Considerando que os dois primeiros precatórios da lista cronológica têm valores exorbitantes, entendo que esta é uma boa oportunidade para o efetivo recebimento de precatórios municipais, cujo pagamento ocorrerá até abril de 2022, conforme prevê o Edital. É importante alertar aos credores interessados que, tendo em vista que a ordem de pagamento estabelecida pelo Edital é o maior desconto, todos os precatórios concorrem entre si independente de sua cronologia, razão pela qual, quanto maior for o desconto ofertado (entre 40% a 25%), maior será a chance do credor de receber”, explicou o Procurador do Município.

Todas as informações necessárias encontram-se disponíveis no Edital nº 01/2021, publicado no site do TJMG.

Adesão e pagamento

Conforme determina o Edital, o interessado na adesão deverá preencher o formulário específico, disponível no sítio eletrônico do TJMG, no período compreendido entre as 18hs do dia 25 de outubro de 2021 e as 23h59 do dia 10 de novembro de 2021, informando o deságio (desconto) a ser por ele ofertado, entre 25 a 40%, a incidir sobre o valor atualizado do precatório. Somente poderão ser habilitados os precatórios com vencimento até o ano de 2021. Não será possível a adesão de credores que ainda não tiveram seu precatório expedido.

O Tribunal de Justiça, através do Juízo da CEPREC, classificará os credores selecionados aos acordos diretos levando-se em conta os maiores percentuais de deságios ofertados, seguindo-se, em ordem decrescente, até o menor percentual, preferindo-se os precatórios de natureza alimentar, seguidos dos precatórios de natureza comum, de mesmo desconto. O Edital de Acordos diretos está publicado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/conciliacao-de-precatorios-editais-de-acordos-diretos.htm