Planejamento Urbano consegue reversão de mais cinco imóveis para o Município

A falta de uma criteriosa fiscalização por parte de outras gestões sobre doações de terrenos para empresas em Pedro Leopoldo culminou com uma série de descumprimentos de contratos assinados antes de 2017. Para reorganizar esta situação e fazer cumprir o que preconiza a lei, o atual governo abriu diversos processos para repatriação de áreas pertencentes ao Município. De acordo com a Lei de Doação 3.374/2014, o prazo para início das instalações do empreendimento após o recebimento da área é de 90 dias. No entanto, devido à fiscalização precária que perdurou por anos, a maioria das empresas não cumpriu com o prazo e/ou não deu a devida destinação às áreas. Diante da situação encontrada, no primeiro semestre de 2017 foi intensificado o acompanhamento tributário e a fiscalização, onde, através de vistorias in loco, a Secretaria de Planejamento Urbano detectou cerca de 10 empresas em descumprimento da lei. Ainda no primeiro semestre de 2017 o atual governo conseguiu registrar a devolução ou reversão amigável de duas áreas no Distrito Industrial Norte e três áreas no mesmo distrito. Agora a atual gestão conseguiu a reversão de mais cinco imóveis para o Município, conforme publicação abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

REVERSÃO DE IMÓVEL

CONTRATO 005/2015: BERNARDO VIANA TRANSPORTE E LOCAÇÃO EIRELI-ME

Fica revertida à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, a área total de 3.792,00 m² (três mil setecentos e noventa e dois metros quadrados), localizada à Rua Maria Lúcia Alves (Rua 01), n° 143, Distrito de Dr. Lund, neste município, ora cedida via PERMISSÃO DE USO PRÓPRIO MUNICIPAL CONTRATO 005/2015 à empresa BERNARDO VIANA TRANSPORTE E LOCAÇÃO EIRELI-ME, CNPJ 24.761.011/0001-52 por descumprimento das obrigações previstas na Lei 3.374/2014.

SOLICITAMOS AOS RESPONSÁVEIS QUE PROCEDA À DESOCUPAÇÃO/DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ACOMPANHADO PELA GERÊNCIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

REVERSÃO DE IMÓVEL

CONTRATO 007/2016: MYRELLA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS

Fica revertida à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, a área total de 4.530 m² (quatro mil quinhentos e trinta metros quadrados), localizada à Rua Floresta, n° 912, bairro Vargem Alegre, neste município, ora cedida via PERMISSÃO DE USO PRÓPRIO MUNICIPAL CONTRATO 007/2016 à empresa MYRELLA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA-ME, CNPJ 02.258.881/0001-70 por descumprimento das obrigações previstas na Lei 3.374/2014, máxime, pela ILEGALIDADE DO ATO considerando o artigo 37, inciso XXI, da CRFB, Lei nº 8.666/93.

SOLICITAMOS AOS RESPONSÁVEIS QUE PROCEDA À DESOCUPAÇÃO/DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ACOMPANHADO PELA GERÊNCIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

REVERSÃO DE IMÓVEL

CONTRATO 016/2016 LEMES COMUNICAÇÃO

Fica revertida à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, a área total de 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), localizada à Rua Pedro Antônio Pereira, n° 395, bairro Centro, neste município, ora cedida via PERMISSÃO DE USO PRÓPRIO MUNICIPAL CONTRATO 016/2016 à empresa LEMES COMUNICAÇÃOCNPJ 15.064.547/0001-28 por descumprimento das obrigações previstas na Lei 3.374/2014, máxime, pela ILEGALIDADE DO ATO considerando o artigo 37, inciso XXI, da CRFB, Lei nº 8.666/93.

SOLICITAMOS AOS RESPONSÁVEIS QUE PROCEDA À DESOCUPAÇÃO/DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ACOMPANHADO PELA GERÊNCIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

REVERSÃO DE IMÓVEL

PREDIL PREMOLDADOS DINIZ

Fica revertida à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, a área total de 7.000 m² (sete mil metros quadrados), localizada à Rua Aimoré, n° 480, bairro Parque Andyara, neste município, ora cedida via LEI 1.677/1990 à empresa PREDIL PREMOLDADOS DINIZCNPJ 01.239.012/0002-17 por descumprimento das obrigações previstas na Lei 3.374/2014 bem como suas sucessoras.

SOLICITAMOS AOS RESPONSÁVEIS QUE PROCEDA À DESOCUPAÇÃO/DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ACOMPANHADO PELA GERÊNCIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

REVERSÃO DE IMÓVEL

CONTRATO 015/2016 :ASSOCIAÇÃO VIDA VITORIOSA

Fica revertida à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, a área total de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), localizada à Av. Riachinho, bairro Theotonio Batista de Freitas, neste município, ora cedida via PERMISSÃO DE USO PRÓPRIO MUNICIPAL CONTRATO 015/2016 à ASSOCIAÇÃO VIDA VITORIOSA, CNPJ 25.208.730/0001-03, por descumprimento das obrigações previstas na Lei 3.374/2014, máxime, pela ILEGALIDADE DO ATO considerando o artigo 37, inciso XXI, da CRFB, Lei nº 8.666/93.

SOLICITAMOS AOS RESPONSÁVEIS QUE PROCEDA À DESOCUPAÇÃO/DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ACOMPANHADO PELA GERÊNCIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.