Acordos de Cooperação
A celebração de acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (art. 29 da Lei Federal 13.019/14). Publicações dos Extratos de Justificas (§1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/14 c/c § 1º do art. 25 do Decreto Municipal nº 1.635/16).