Prefeita Eloisa prorroga pagamento do IPTU e de taxas municipais em consequência da pandemia

Sensibilizada com a situação econômica causada pela pandemia da Covid-19, a Prefeita Eloisa vem tomando medidas que visam amenizar o impacto financeiro na vida dos pedroleopoldenses. A nova ação da prefeita neste sentido foi prorrogar os prazos de vencimentos dos impostos e taxas municipais.

Para isto, Eloisa Helena assinou o decreto 2089 de 23/04/2021, adiando os pagamentos de tributos como, por exemplo, o IPTU, que teve novas datas de vencimento. Todos os tributos municipais poderão ser pagos sem cobrança de multa e juros até as novas datas estabelecidas. “Realizamos uma reunião com os secretários e setores da gestão para identificar ações e medidas visando amenizar os efeitos causados pela pandemia. Estamos ampliando benefícios, incrementamos o kit merenda escolar e agora estamos prorrogando os prazos para pagamentos de impostos. Queremos atenuar os problemas econômicos causados por essa crise financeira que assola o país. Além de salvar vidas, que é nosso principal objetivo, precisamos encontrar soluções para garantir que a população e os empreendedores não sejam ainda mais prejudicados”, disse a prefeita.

Para o esclarecimento de dúvidas e para mais informações o contribuinte pode ligar para os telefones 3660-5103/3660-5126 ou enviar e-mail para receitamunicipal@pedroleopoldo.mg.gov.br

O principal canal de emissão de guias é através do site, na aba Cidadão, 2ª via de guias.

Confira o novo Cronograma Fiscal:

IPTU:

  • As parcelas serão prorrogadas automaticamente da seguinte forma:
    • Parcela Única – Desconto prorrogado para dia 12/07/2021;
    • Primeira Parcela que venceu dia 12/04 será prorrogada para o dia 12/07/2021;
    • Segunda Parcela que vencerá dia 10/05/2021 será prorrogada para o dia 12/08/2021;
    • Terceira Parcela que vencerá dia 10/06/2021 será prorrogada para o dia 10/09/2021;

O contribuinte tem opção de não aderir à prorrogação e pagar na data original e as parcelas prorrogadas ficarão disponíveis mês a mês, para emissão online após 5 dias do vencimento original.

*ISSQN – Prorrogação mediante pedido online (portal do cidadão ou e-mail protocolo@pedroleopoldo.mg.gov.br)

  • ISSQN Geral:
    • O período apurado em março, que teve vencimento em 20 de abril, ficará prorrogado para 20/07/2021;
    • O período apurado em abril, que terá vencimento em 20 de maio, ficará prorrogado para 20/08/2021;
    • O período apurado em maio, que terá vencimento em 20 de junho, ficará prorrogado para 20/07/2021

* Estas prorrogações são para as atividades/serviços suspensos temporariamente pelo Decreto nº 1.973, de 19 de março de 2.020 e suas posteriores alterações, mediante análise da Fiscalização de Tributos. A prorrogação não abrangerá os optantes pelo Simples Nacional.

ISS FIXO PARA OS AUTÔNOMOS:

  • De forma automática o ISS FIXO para os autônomos também será prorrogado da seguinte forma:
    • Parcela 1 que venceu em 22/03/2021 ficará prorrogada para o dia 22/06/2021;
    • Parcela 2 que vencerá 22/06/2021 ficará prorrogada para 22/08/2021;
    • As parcelas 3 e 4 permanecem com vencimento nos dias 22/02021 e 22/12/2021.

DÍVIDA ATIVA:

  • De forma automática os parcelamentos de Dívida Ativa não quitados dentro dos prazos estabelecidos ficam prorrogados da seguinte forma:
    • Guias que venceram entre o dia 01/04 a 30/04, não pagas, terão o vencimento prorrogado, de forma automática, a partir do 5° dia útil do mês subsequente, sendo prorrogado o vencimento em 90 dias do vencimento original.
    • Guias que venceram entre o dia 01/05 a 31/05, não pagas, terão o vencimento prorrogado, de forma automática, a partir do 5° dia útil do mês subsequente, sendo prorrogado o vencimento em 90 dias do vencimento original.
    • Guias que venceram entre o dia 01/06 a 30/06, não pagas, terão o vencimento prorrogado, de forma automática, a partir do 5° dia útil do mês subsequente, sendo prorrogado o vencimento em 90 dias do vencimento original.

TAXAS DE ALVARÁS:

  • De forma automática as guias não pagas de TFLF e TFS de 2021 serão prorrogadas para o dia 30/06/2021.
  • A validade dos Alvarás emitidos em 2020 fica prorrogada para até 31/07/2021.

Decreto na íntegra (o documento pode ser visualizado também no Portal da Transparência):

DECRETO-Nº-2089-AUTORIZA-A-PRORROGAÇÃO-DOS-VENCIMENTOS-DOS-TRIBUTOS-MUNICIPAIS