Comunicação e Ouvidoria

Secretaria Municipal de Comunicação e Ouvidoria

Marcos Felipe Silva Batista – Secretário

Sede – Prefeitura Municipal

Rua Dr.Cristiano Otoni, 555, centro

Telefone: 3135-4334

comunicacao@pedroleopoldo.mg.gov.br

Secretaria Municipal de Comunicação e Ouvidoria tem por finalidade desenvolver e coordenar a política de comunicação interna e externa da Administração Pública Municipal e dar transparência às ações do Poder Executivo, dialogando com a sociedade, bem como, coordenar as ações de Ouvidoria no Poder Executivo, competindo-lhe ainda:

I – coordenar e desenvolver as atividades de divulgação dos atos, realizações e eventos da Administração Pública;
II – executar as atividades de imprensa, comunicação institucional e publicidade do Poder Executivo Municipal;

III – dar transparência às ações do Poder Executivo Municipal;

IV – prestar assessoria de imprensa ao Chefe do Executivo;

V – coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas;

VI – propor e implantar o sistema de comunicação interna do Poder Executivo Municipal;

VII – planejar, supervisionar e acompanhar a criação, a produção e a veiculação de campanhas publicitárias do Poder Executivo Municipal;

VIII – prestar assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à comunicação social;

IX – assessorar, dar diretrizes e orientar os demais órgãos em questões de sua competência;

X – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

XI – receber, examinar e encaminhar aos órgãos e entidades competentes, acompanhando até a solução final as denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

XII – promover a coparticipação da sociedade na missão de controlar a Administração Pública, garantindo maior transparência das ações da Prefeitura;

XIII – manter controle, acompanhar e requisitar das unidades competentes informações sobre as providências adotadas quanto às demandas registradas na Ouvidoria;

XIV – responder ao cidadão e aos demais interessados, de forma ágil e objetiva, os questionamentos e as demandas encaminhadas à Ouvidoria, incluindo – se as providências adotadas;

XV – propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

XVI – coordenar tecnicamente o segmento de Ouvidorias do Poder Executivo, bem como organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos quantificados do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo;

XVII – contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos em geral;

XVIII – propor a realização de seminários e cursos sobre assuntos correlatos ao controle social, tendo em vista as demandas recebidas;

XIX – divulgar os serviços prestados pela Ouvidoria, os resultados alcançados, as formas de acesso, além de sua importância como instrumento de controle social;

XX – articular-se com os demais órgãos do Executivo, como a Procuradoria e a Controladoria para apuração das denúncias e indícios de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Municipal, dando ciência imediata ao Controlador Geral;

XXI – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.