Juventude, Esportes e Direitos Humanos

Secretaria Municipal de  Juventude, Esportes e Direitos Humanos

Sede – Prefeitura Municipal

Rua Dr.Cristiano Otoni, 735, centro

Telefone: 3129-6927

Horário de funcionamento: 8h às 17h

juventude@pedroleopoldo.mg.gov.br

A Secretaria Municipal de  Juventude, Esportes e Direitos Humanos visa Formular, articular e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a política municipal de esportes e juventude de forma transversal, interseccional, participativa e com respeito à diversidade, por meio da promoção e defesa de direitos, em benefício da população, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a uma sociedade justa, igualitária, inclusiva, solidária e intercultural, buscando a melhoria na saúde física e mental dos cidadãos, considerando o esporte como direito fundamental do cidadão pedroleopoldense, em real destaque à juventude e às políticas sobre drogas, competindo-lhe:

I – formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

 II – formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;

 III – promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;

IV – definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

 V – promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;

 VI – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;

VII – definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

 VIII – promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;

 IX – administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;

 X – implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;

XI – exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;

XII – coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;

 XIII – em coordenação com as Secretarias Municipais de Fazenda e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 XIV – em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XV – articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;

XVI – em coordenação a Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

 XVII – acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;

 XVIII – realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;

XIX – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

XX – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;  

 XXI – ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

 XXII – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cientificando o Prefeito Municipal;

 XXIII – assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

XXIV – cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

XXV – assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, na política municipal de participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal;

XXVI – coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e em consonância com a Constituição Federal e Pactos Internacionais;

XXVII – articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil; elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade;

XXVIII – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições.

XXIX – articular e realizar parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil, participes ou interessados no desenvolvimento de políticas e ações voltadas à inclusão   social;

XXX – elaborar, coordenar e executar ações de políticas públicas municipais voltadas para a defesa dos direitos das mulheres;

XXXI – elaborar, coordenar e executar ações e programas voltados para a inclusão social e cidadania dos idosos, propiciando uma longevidade ativa;

XXXII – elaborar, coordenar e executar ações e programas de políticas públicas voltadas para a inclusão social, esportiva e no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

XXXIII – elaborar, coordenar e executaras políticas públicas municipais de direitos humanos;

XXXIV – orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades voltadas a implementação de políticas e diretrizes para promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, recebendo denúncias e encaminhando a autoridade competente;

XXXV – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor.

XXXVI – promover a interdisciplinaridade e integração dos programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas visando à prevenção do uso de drogas, atenção e reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas;

XXXVII – viabilizar a ampla participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas sobre drogas;

XXXVIII – priorizar programas, ações, atividades e projetos articulados com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com a família para a prevenção do uso de drogas;

XXXIX – ampliar as alternativas de inserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas, promovendo programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a qualificação profissional;

XL – promover o acesso do usuário ou dependente de drogas a todos os serviços públicos;

XLI – articular programas, ações e projetos de incentivo ao emprego, renda e capacitação para o trabalho, com objetivo de promover a inserção profissional da pessoa que haja cumprido o plano individual de atendimento nas fases de tratamento ou acolhimento;

XLII – promover formas coletivas de organização para o trabalho, redes de economia solidária e o cooperativismo, como forma de promover autonomia do usuário ou dependente de drogas acompanhado em plano singular, ou com alta de atendimento ou egresso de acolhimento, observando- se as especificidades regionais;

XLIII – propor a formulação de políticas públicas que conduzam à efetivação das diretrizes e princípios da PNAD;

XLIV – articular as instâncias de saúde, assistência social, educação, segurança pública, desenvolvimento econômico, esporte, lazer, justiça, e Ministério Público, Forças Policiais a Justiça no enfrentamento ao abuso de drogas;

XLV – promover estudos e avaliação dos resultados das políticas sobre drogas e considerar os estudos realizados por instituições de ensino renomadas;

XLVI – promover a celebração de convênios, termos de fomento, colaboração, parcerias, cooperação técnicas e assemelhados com entidades públicas e privadas para a difusão do esporte, juventude, bem como sobre políticas públicas de direitos humanos, cidadania, políticas sobre drogas voltadas para o Município, realização de eventos esportivos, de conscientização, seminários, bem como propor a concessão de auxílios a entidades municipais no âmbito do Município.