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A Controladoria é o órgão de auditoria e controle da gestão municipal, competindo-lhe especialmente:
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I – Assessorar a Prefeita no âmbito de sua competência
II – Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Municipal, com vistas ao controle, economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos.
III – Executar trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos da Administração Pública Municipal.
IV – Acompanhar, orientar e fiscalizar os procedimentos licitatórios da Administração Pública Municipal.
V – Acompanhar, orientar e fiscalizar os atos de admissão e desligamento de servidores públicos municipais.
VI – Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades da Prefeitura, bem como a apalicação, sob qualquer forma dos recursos públicos.
VII – Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos.
VIII – Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores públicos, inclusive da Prefeita, ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente.
IX – Elaborar, apreciar e submentera Prefeita estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas e programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal.
X – Prestar assessoramento na elaboração da proposta orçamentária do Município.
XI – Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinehris, valores e bens públicos nos diferentes órgãos da Administração Pública Municipal.
XII – Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município.
XIII – Preparar relatório com informações referentes à atuação da Controladoria Geral do Município e aos resultados alcançados pela Administração Municipal.
XIV – Realizar auditoria financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal em qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município.
XV – Fiscalizar as atividades dos orgãos e agentes responsáveis pela realização da receita e despesa.
XVI – Elaborar parecer, laudo e relatório das auditagens para conhecimento e providências da Prefeita Municipal.
XVII – Assistir a Prefeita Municipal em assuntos pertinentes á sua área de atuação
XVIII – Dar assessoria aos demais órgãos em assuntos de sua competência.
Nixon Richard Gomes da Costa – Controlador Geral do Município