SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – DECRETO

Decreto-2.392-25-Declara-Situacao-de-Emergencia-em-Saude-Publica-SRAG

Prefeitura de Pedro Leopoldo decreta Situação de Emergência em Saúde Pública por alta nos casos de SRAG

A Prefeitura de Pedro Leopoldo publicou nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, o Decreto nº 2.392, que declara oficialmente a Situação de Emergência em Saúde Pública no município, em razão do aumento expressivo e repentino dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A medida tem como objetivo reforçar e agilizar a resposta do sistema municipal de saúde diante do cenário de pressão sobre leitos hospitalares, especialmente pediátricos, e da circulação simultânea de diversos vírus respiratórios na cidade.

Segundo o decreto, assinado pelo prefeito Emiliano Braga dos Santos, a cidade enfrenta uma situação anormal, com alta ocupação dos leitos clínicos e de emergência, tanto adultos quanto pediátricos, o que tem comprometido a capacidade de atendimento nas unidades municipais, como o Hospital Municipal Francisco Gonçalves e os Pronto-Atendimentos Central e da Lagoa.

A decisão também se baseia em normativas estaduais e federais, como a Portaria GM/MS nº 6.495/2024, a Portaria GM/MS nº 3.556/2024 e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.097/2025, que preveem incentivos e diretrizes para ações emergenciais diante da SRAG, especialmente entre crianças.

Dentre os fatores agravantes destacados no decreto estão:

  • A circulação de vírus como rinovírus, influenza A e vírus sincicial respiratório;
  • baixa umidade do ar e queda de temperaturas, típicas da sazonalidade;
  • dificuldade de transferência de pacientes para hospitais de maior complexidade, devido à lotação de leitos na Região Metropolitana de Belo Horizonte e no Estado de Minas Gerais, ambos também em estado de emergência.

Principais medidas adotadas:

  • Obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os equipamentos de saúde do município para pacientes, acompanhantes e profissionais;
  • Maior agilidade para aquisição de bens e serviços necessários ao enfrentamento da emergência;
  • Contratação emergencial de profissionais da saúde e ampliação de carga horária dos contratos vigentes, mediante autorização orçamentária;
  • Criação de uma Comissão de Acompanhamento e Monitoramento, composta por profissionais da saúde e gestores municipais, que coordenará as ações de resposta à crise e definirá estratégias de enfrentamento com foco especial em crianças, idosos e grupos vulneráveis;
  • Prioridade e urgência na tramitação de processos administrativos relacionados ao decreto.

O decreto tem validade inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado conforme a evolução da situação epidemiológica.

A Prefeitura reforça à população a importância da vacinação, da adoção de medidas de prevenção e solicita que busquem atendimento médico apenas em casos de urgência ou emergência, para evitar a sobrecarga ainda maior da rede de saúde.

A gestão municipal segue monitorando a situação com responsabilidade e compromisso com a saúde pública, tomando todas as providências necessárias para garantir o atendimento à população de Pedro Leopoldo.