Justiça determina que o Estado de Minas Gerais pague R$ 5 milhões a PL e regularize os repasses mensais

A Prefeitura de Pedro Leopoldo conseguiu uma importante liminar na Justiça Comum, determinando que o estado pague parte da dívida com o município. De acordo com os cálculos da Associação Mineira dos Municípios (AMM), até o dia 5 de setembro, o débito era de R$12.961.805,81.

No dia 17 de agosto, foi protocolada, no Fórum de Pedro Leopoldo, a ação contra o Governo do Estado, requerendo  o pagamento dos recursos retidos da Saúde, do FUNDEB, do Transporte Escolar e outros pertencentes ao município. Até então, o valor girava em torno de R$12,6 milhões.

O Juiz da Comarca de Pedro Leopoldo deferiu parcialmente a ação, determinando que o estado deposite na conta do Município a importância de R$ 5 milhões e que regularize os pagamentos posteriores, relativos ao ICMS, IPVA e FUNDEB no prazo de cinco dias após a intimação. Se não cumprir a determinação, o estado poderá ter os valores retirados de forma compulsória, por sequestro.

“Por se tratar de um valor expressivo e da impossibilidade instantânea de se fazer a conferência do mesmo, tendo em vista a natureza privada da AMM, o Magistrado optou por deferir parcialmente a liminar, em valores suficientes para que o município tenha um fôlego para realizar seus pagamentos, bem assim, para que possa ‘contar’ com a integralidade dos repasses futuros. A carta precatória já foi encaminhada para Belo Horizonte, no entanto, o Estado ainda não foi intimado. Resta saber se o Governo de Minas irá realizar os pagamentos judicialmente determinados ou se irá  oficializar a falência do estado”, concluiu o Procurador-Geral do Município, Cristiano Fonseca Pereira.