MEI só poderá emitir Nota Fiscal pelo site do Governo Federal

Nova determinação vale a partir do dia 1° de setembro e está de acordo com o Comitê de Gestor Simples e será aplicado em todos os municípios brasileiros.

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em sistema nacional, começa a valer a partir do próximo dia 1o de setembro. A partir desta data, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularmente atuantes no município de Pedro Leopoldo
que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão passar a emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional, pelo site do Governo Federal, e não mais pelo sistema online da Prefeitura, “NF-e Cidades”.

Com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a nova regra será aplicada em todos os municípios brasileiros, pois a mudança busca justamente padronizar a emissão de nota
fiscal de serviço do MEI em território nacional. Conforme a Resolução 169, do Comitê Gestor do Simples Nacional o cadastro no sistema nacional deverá ser feito pelo link: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Os microempreendedores que tiverem dúvidas, podem acessar o e-book do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico, por meio do link.NFS-e | Portal Contribuinte APLICATIVO
Para facilitar a emissão das notas, o Governo Federal lançou um aplicativo gratuito, mas é importante lembrar que antes de usá-lo o cidadão deve estar com o cadastro feito no sistema Gov.

O APP está disponível em todas as lojas virtuais (Play Store para Android e Apple Store para IOS) com o nome “NFS-e Mobile”.
Acesso ao emissor de nota
O sistema da NFS-e Nacional pode ser acessado com senha web, que precisa ser criada no momento do primeiro acesso ao portal. O cadastro exige informações simples da pessoa física e do negócio. Depois, já é possível emitir a nota fiscal pelo emissor nacional.

Independente do prazo de 1o de setembro, hoje, qualquer MEI prestador de serviços em todo o país, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.
Para o empreendedor poder utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o aplicativo NFS-e Mobile é necessário o cadastramento dos seus dados no emissor web do portal do Governo Federal e a indicação que seja pelo acesso Gov.com .