Dívida da Prefeitura com precatórios prioritários pode ser zerada

Caso os credores entrem em acordo com o Município, todos os débitos que se tornaram precatórios alimentares em gestões passadas poderão ser quitados por esta gestão, um feito inédito na história de Pedro Leopoldo

Precatório é uma ordem de pagamento emitida logo após a decisão da Justiça, contra o ente público que foi processado – que pode ser tanto a União, um estado ou um município. Logo, quem moveu a ação e foi vitorioso, passa a ter um precatório a receber com o valor decidido pelo juiz. Em outras palavras, um precatório é um documento expedido pela Justiça, reconhecendo uma dívida do Poder Público perante o cidadão comum.

Conforme informa o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Pedro Leopoldo tem hoje 75 precatórios a serem quitados, todos de gestões passadas, os quais alcançam o valor atualizado de quase 24 milhões de reais. Parte destes pagamentos já são realizados mensalmente para o Tribunal de Justiça e esta administração deve fechar o mandato tendo quitado quase 12 milhões de reais em precatórios. Além disso, dando continuidade ao trabalho de honrar com os compromissos do poder público, a Prefeitura pretende zerar a fila de precatórios alimentares, que são aqueles de pagamento preferencial na lista de credores.

Para isto a Prefeitura negociou junto à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o processo para pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo Município de Pedro Leopoldo. O processo nº 01/2019 tem o valor de aproximadamente um milhão e 400 mil reais e caso todos os credores concedam o desconto máximo de 40% sobre a dívida, a atual gestão irá concluir o feito inédito de quitar toda lista de precatórios alimentares, até o final de março deste ano.

O procurador-geral da Prefeitura, Dr. Cristiano Fonseca, reforça a importância do acordo firmado com o Tribunal de Justiça e vê a adesão como uma excelente opção para a celeridade do recebimento. “Considerando que os dois primeiros precatórios da lista cronológica têm valores exorbitantes – oito e cinco milhões de reais, respectivamente – entendo que esta é uma oportunidade concreta para o efetivo recebimento pelos credores de precatórios municipais, o que deverá ocorrer até 31/03/2020, conforme prevê o referido Edital do TJMG. Assim, é importantíssimo alertar aos credores interessados que, tendo em vista que a ordem de pagamento estabelecida pelo Edital é o maior desconto, todos os precatórios concorrem entre si independente de sua cronologia, razão pela qual, quem oferecer o maior desconto, terá maior chance de recebimento”, explicou o Procurador do Município.

Adesão e pagamento

Conforme determina o Edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o interessado na adesão deverá preencher o formulário específico, disponível no sítio eletrônico do TJMG durante os dias 15 a 31 de janeiro de 2020, informando o deságio (desconto) a ser por ele ofertado, entre 25 a 40%, a incidir sobre o valor atualizado do precatório. Somente poderão ser habilitados os precatórios com vencimento até o ano de 2019.

O Tribunal de Justiça, através do Juízo da CEPREC, classificará os credores selecionados aos acordos diretos levando-se em conta os maiores percentuais de deságios ofertados, seguindo-se, em ordem decrescente, até o menor percentual, preferindo-se os precatórios de natureza alimentar, seguidos dos precatórios de natureza comum, de mesmo desconto. O Edital de Acordos diretos está publicado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/#.XhyGS4isMdU.

Com o pagamento das dívidas do Município acumuladas ao longo dos anos por gestões anteriores, a atual administração espera conseguir executar ainda mais projetos e ações em prol do bem coletivo.