Secretaria Municipal da Fazenda de Pedro Leopoldo lança calendário fiscal para 2020

O calendário fiscal lançado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) da Prefeitura de Pedro Leopoldo estabelece o dia 10 de março de 2020 como data limite para pagamento, com desconto que varia de 5 a 20%, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A contribuição para o desenvolvimento do município pode ser parcelada em até dez parcelas, sem desconto, conforme datas, prazos e condições publicados no Decreto n° 1947/2019.

O documento pode ser visto abaixo e também pelo http://abre.ai/aCdK

Caso o contribuinte não possua dívida com o município, ele poderá quitar o valor do IPTU com desconto de 20%, até 10 de março. Se estiver com débitos inscritos na Dívida Ativa, o percentual de desconto para quitação do IPTU 2020 será de 5%.

O Decreto também prorroga o prazo de validade dos Alvarás de Fiscalização e Funcionamento até o dia 30/03/2020, e, como todos os anos, apresenta as datas de vencimento e atualizações das Taxas de Fiscalização, Iluminação, Coleta,  todos os valores expressos em real do Código Tributário Municipal e dá outras providências. 

DECRETO-1947-ESTABELECE-O-CALENDÁRIO-FISCAL-DE-2020