ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Dúvidas Frequentes:
- O que é o ITBI e quem deve pagar?
- O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos que deve ser pago pelo adquirente do bem ou direito.
- Qual a base de cálculo?
- A base de cálculo é o valor de mercado do imóvel, o qual poderá ser apurado mediante declaração do contribuinte, que poderá ser acatada ou afastada pelo fisco, se esta não se mostrar compatível com a realidade, hipótese em que deverá ser instaurado procedimento próprio para seu arbitramento, pelo Fiscal de Tributos, de forma fundamentada, assegurando-se ao contribuinte o contraditório necessário.
- Qual a alíquota?
- A alíquota vigente é de 3%, exceto para casos específicos que esta não se aplica.
- Qual a documentação necessária para solicitar o ITBI:
– Requerimento preenchido e assinado (encontre no fim da página e faça o download)
– Cópias da matrícula atualizada do imóvel, CPF e RG do comprador;
– Informar o valor da Transação.
– Cópia do IPTU
A solicitação pode ser feita via email: itbi@pedroleopoldo.mg.gov.brou através de atendimento presencial.
CONTATO ITBI: 3660-5115