Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Mauro Lobato Martins – Secretário Municipal de Meio Ambiente
Sede – Prefeitura Municipal
Rua Dr.Cristiano Otoni, 555, centro
Telefone: (31) 3660-5109
meioambiente@pedroleopoldo.mg.gov.br
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão que tem por finalidade instituir a Política Municipal de Meio Ambiente para a proteção, a conservação, o controle e a recuperação do meio ambiente visando a melhoria da qualidade de vida da população, dentro dos princípios do desenvolvimento sustentável e da efetiva participação dos cidadãos,
Competindo-lhe:
I – Elaborar um Plano Municipal de Meio Ambiente visando o cumprimento do disposto nos Artigos 41 e 42, Seção I – Do Meio Ambiente, Capítulo III – Do Meio Ambiente e do Saneamento Ambiental da Lei n° 3.034 de 01 de Julho de 2008, que instituiu o Plano Diretor de Pedro Leopoldo;
II – elaborar as diretrizes básicas para as políticas de meio ambiente da cidade;
III – dirigir as atividades de polícia administrativa relativa às posturas e meio ambiente;
IV – supervisionar a política de preservação do meio ambiente municipal, inclusive mediante a administração e conservação dos parques e jardins municipais;
V – propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos ao turismo local, bem como a geração de emprego e renda para a população local;
VI – incrementar as atividades turísticas municipais, apoiando a ação de entidades e a realização de eventos direcionados para este fim, bem assim o artesanato e demais formas de atividades econômicas correlatas;
VII – propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos à política de fomento agrícola no Município e de abastecimento da população;
VIII – desenvolver estudos e pesquisas sobre vocação agrícola do Município, para subsidiar as atividades de apoio à agricultura na esfera municipal;
IX – celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a execução de ações conjuntas de fomento agropecuário;
X – apoiar eventos de divulgação da produção turística e agrícola locais;
XI – organizar e controlar o sistema de abastecimento alimentar do Município;
XII – supervisionar o funcionamento de mercados, feiras e demais estabelecimentos de comercialização de alimentos, em articulação com os demais órgãos municipais;
XIII – divulgar e manter atualizado o Plano Diretor Agrícola Municipal – PDAM.
ÓRGÃOS PERTENCENTES;
Divisão de Desenvolvimento Econômico e Agrícola
Telefone: (31)3660-2502
agricultura@pedroleopoldo.mg.gov.br
Endereço: Avenida Rômulo Joviano – Parque de Exposição Assis Chateaubriand.
Diretrizes Estratégicas: Integração entre produção, produtor e consumidor; acesso a insumos e serviços básicos; estímulo a novos canais de comercialização, compras e práticas coletivas; desenvolvimento sustentável do setor, capacitações produtivas e tecnológicas, agricultura urbana, associativismo e cooperativismo, com ações economicamente viáveis, ambientalmente corretas e socialmente justas – Ênfase na preservação ambiental e em práticas agroecológicas.
Ações de fomento, produção e abastecimento, integrando as cadeias produtivas para o desenvolvimento rural sustentável e beneficiando produtores, Comunidades e Consumidores.