Poder Executivo Municipal - Pedro Leopoldo/MG
Confira os prazos importantes para o processo de avaliação de desempenho 2025
Período destinado ao preenchimento dos formulários de avaliação pela chefia imediata.
Período destinado à solicitação de reconsideração pelo servidor diretamente à chefia imediata que realizou a avaliação.
Período reservado para o servidor interpor recurso formal junto à Comissão Recursal de Avaliação de Desempenho.
Período em que a Comissão Recursal analisará os recursos interpostos e notificará os servidores sobre as decisões tomadas.
Prazo previsto para a homologação final das avaliações de desempenho pela DIRGEP.
Guia passo a passo para realizar a avaliação de desempenho
Escolha o tipo de avaliação apropriado: Servidor Efetivo ou Servidor em Exercício de Cargo em Comissão Clique no botão correspondente na página inicial.
Insira as informações básicas do servidor avaliado, incluindo nome completo, matrícula, cargo/função, setor de lotação e período de avaliação.
Analise cada comportamento de acordo com os critérios estabelecidos no formulário de avaliação e atribua notas de acordo com o desempenho observado durante o período avaliado.
A partir do resultado final, registre as evidências que justifiquem as notas atribuídas no período avaliado.
Assinale os dificultadores que precisam de atenção destacando os pontos que necessitam de desenvolvimento. Seja claro e objetivo em seus comentários.
Apresente a nota para o servidor avaliado e forneça feedback construtivo sobre o desempenho observado. Discuta os pontos fortes, as oportunidades de melhoria e as ações de desenvolvimento propostas.
Identifique as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias para aprimorar o desempenho do servidor. Defina metas claras e prazos realistas para cada ação proposta.
Baixe o PDF e assine eletronicamente usando o gov.br Clique aqui!. Ambas as assinaturas são obrigatórias para validação do documento.
O documento assinado deverá ser enviado para a DIRGEP por email, seguindo o tutorial, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
A avaliação de desempenho é um processo fundamental para o desenvolvimento profissional e institucional. Seja justo, objetivo e construtivo em suas avaliações. Em caso de dúvidas, entre em contato com a DIRGEP.
Respostas para as dúvidas mais comuns sobre o processo de avaliação
A avaliação de desempenho é um instrumento de gestão de pessoas que visa analisar e acompanhar o desenvolvimento profissional dos servidores, identificando pontos fortes e oportunidades de melhoria. É fundamental para o planejamento de capacitações e para o desenvolvimento individual, além de ser um instrumento que subsidia a progressão na carreira.
A avaliação será aplicada aos servidores efetivos estáveis, aos servidores ocupantes de função pública e aos servidores ocupantes de cargo em comissão.
A avaliação deve ser realizada pela chefia imediata do servidor, que deverá preencher os instrumentos de avaliação e dar feedback ao servidor avaliado. Além disso, a chefia imediata deverá preencher as ações de capacitação e desenvolvimento identificadas durante o preenchimento da avaliação, tendo como referência as competências que necessitam ser desenvolvidas em cada servidor.
Os critérios incluem:
• Assiduidade, pontualidade e disciplina;
• Produtividade e eficácia;
• Atitude proativa e autonomia;
• Aperfeiçoamento contínuo;
• Capacidade de trabalho em equipe;
• Foco nas necessidades do usuário;
• Flexibilidade;
• Relações interpessoais;
• Comportamento ético;
• Visão estratégica;
• Planejamento e organização;
• Gestão de pessoas.
As avaliações ocorrem anualmente de acordo com o cronograma publicado pela DIRGEP.
Será considerado desempenho satisfatório o servidor que alcançar o percentual mínimo de 70% da nota máxima, em cada avaliação.
Caso o servidor se recuse a assinar a avaliação, prevalecerá a avaliação assinada pelo avaliador.
Sim. O servidor poderá solicitar pedido de reconsideração manifestado diretamente à chefia que o avaliou ou recurso interno, que deverá ser encaminhado para a Comissão Recursal de Avaliação de Desempenho designada pelo Prefeito.
O servidor deverá protocolcar o recurso junto à DIRGEP, no prazo estabelecido no cronograma, conforme previsto na legislação vigente.
Será considerado de desempenho satisfatório o servidor que obtiver, em cada avaliação, no mínimo 70% da pontuação máxima estabelecida.
• Excelente (90% a 100%): supera as expectativas, com alto nível de qualidade.
• Muito bom (80% a 89%): atende bem às expectativas, com poucos ajustes necessários.
• Satisfatório (70% a 79%): cumpre os requisitos básicos, mas pode ser aprimorado.
• Regular (60% a 69%): atende parcialmente, mas com falhas ou limitações.
• Insatisfatório (abaixo de 60%): muito abaixo do esperado, não atende aos requisitos.
O feedback será realizado pela chefia imediata do servidor, no momento da devolutiva da avaliação, onde será apresentado o resultado obtido e as ações de desenvolvimento propostas.